quarta-feira, 4 de junho de 2008

Moção de Pesar ao jovem Filipe Antonio Mattos

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JURU
“CASA DE ANTONIO LUIZ LEITE”

MOÇÃO DE PESAR


Senhor Josemilton e familiares:

A CÂMARA MUNICIPAL DE JURU, Estado da Paraíba, por seu Presidente, ao fim assinado, manifesta, neste momento difícil em que todos choram o falecimento do jovem FELIPE ANTONIO LEITE DE MATOS, ocorrido no dia 03 de junho do ano em curso; profundas condolências pela ausência do ente querido.

O Poder Legislativo Municipal, que com muita honra leva o nome do avô materno do falecido e que teve Vossa Senhoria e o Ex-Vereador Geraldo Luiz Leite, como Presidentes, expressa a dor dos juruenses pela irreparável perda; e deixa nesta MOÇÃO DE PESAR a firme certeza de que o jovem FELIPE há de encontrar, pelas sacratíssimas mãos do Senhor, a merecida PAZ e a definitiva FELICIDADE, tão somente por seu puro merecimento.

“Estar presente no coração dos que ficam, não é partir”

Paço da Câmara Municipal de Juru, Estado da Paraíba; em 04 de junho de 2008.

Oday José Afonso de Medeiros
Presidente

Convocatória da 9ª Sessão Ordinária/2008

Ofício Circular nº 012 /2008.
Juru PB, em 03 de junho de 2008.

Senhor(a) Vereador(a).

Ao cumprimentar Vossa Excelência, por meio deste convoco à participar 9ª (nona) Sessão Ordinária, que será realizada na próxima Sexta-feira, dia 06 de junho do ano em curso, a partir das 09:00 (nove) horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juru, Estado da Paraíba, para apreciação do Projeto de Lei nº 02/2008, que dispõe sobre as DIRETRIZES E METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em Regime de Urgência Simples, conforme Portaria nº 001/2008, em anexo.




ODAY JOSÉ AFONSO DE MEDEIROS
Presidente

Portaria nº 001/2008 de 02 junho de 2008

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JURU
“CASA VEREADOR ANTONIO LUIZ LEITE”

PORTARIA Nº 01/2008.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURU, Estado da Paraíba; no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 128, § 1º, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1.990;

CONSIDERANDO, que foi obedecido o que dispõe o artigo 128, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1.990;
CONSIDERANDO FINALMENTE, o que dispõe o artigo 133, Parágrafo Único, inciso II, do Regimento Interno.
RESOLVE

Art. 1º - Incluir no Regime de Urgência Simples, para apreciação em 1ª votação na Sessão Ordinária do dia 06 de junho do ano em curso; o Projeto de Lei nº 02/2008, que dispõe sobre as DIRETRIZES E METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, subscrito pelo Senhor Antônio Loudal Florentino Teixeira, Prefeito Constitucional, deste município.

Art. 2º - Destinar a Pauta das últimas Sessões do primeiro período legislativo/2008, prioritariamente para a apreciação e votação do Projeto de Lei de que trata o art. 1º .

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÃMARA MUNICIPAL DE JURU, ESTADO DA PARAÍBA; EM, 02 DE JUNHO DE 2008.

ODAY JOSÉ AFONSO DE MEDEIROS
-Presidente-